Como pedir Aposentadoria em senhora de oliveira

Como pedir a aposentadoria se tornou um grande alvo desde 2020, seja por causa da reforma da previdência, que ocorreu em 2019, ou por causa da pandemia do Covid-19, que afetou todo país, causando o fechamento presencial das agências do INSS.

Há várias formas de aposentadoria, para quem contribui antes da reforma, chamada regra de transição. Ainda mais que muitos serviços e solicitações, inclusive para pedir a aposentadoria, estão na internet e telefone (135) nos canais de atendimento do INSS.

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Como pedir a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é a forma de se aposentar mais procurada pelos segurados do INSS, que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Providência.

A aposentadoria por idade é para quem pode se aposentar em uma certa faixa etária, ou seja, para quem contribui antes da reforma (12/11/2019), os requisitos mínimos para se aposentar é:

  • Mulher: 60 anos de idade;
  • Homem: 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência do INSS (15 anos);

Para quem começou a contribuir antes da reforma, todavia ainda não é aposentado, os requisitos mínimos vão depender das regras de transição.

Já para quem começou a contribuir depois da reforma (à partir do dia 13/11/2019), os requerimentos mínimos são:

  • Mulher: 62 anos de idade;
  • Homem: 65 anos de idade;

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Se completar a idade mínima e 180 meses de contribuição até o dia 12/11/2019;
Se você não completou a idade mínima e 180 meses até o dia 12/11/2019:

Caso você tenha começado a trabalhar antes da reforma, mas não concluiu os requisitos necessários para a aposentadoria por idade, uma regra de transição foi criada. Então para ter direito a regra de transição para se aposentar por idade, precisa ter:

  • Homem tem que ter no mínimo 65 anos e 15 anos de contribuição.
  • Mulher tem que ter no mínimo 61 anos e 15 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% do ano que ultrapassar:

  • Homem: 20 anos;
  • Mulher: 15 anos;
Se você começar a contribuir para o INSS depois do dia 13/11/2019:

Se você começou a trabalhar depois do inicio da reforma, precisará concluir alguns requisitos mínimos para se aposentar por idade:

  • Homem tem que ter no mínimo 65 anos e 20 anos de contribuição;
  • Mulher tem que ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários + 2% do ano que ultrapassar:

  • Homem: 20 anos;
  • Mulher: 15 anos;

Como pedir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição também é conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das formas de aposentadoria que mais sofreu alterações em 2019, depois que começou a reforma da previdência, tanto que agora só é possível por meio das regras de transição.

Quem tem direito à aposentadoria pelo tempo de contribuição?

Antes da Reforma:

  • Mulher: 30 anos de contribuição;
  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 80% das maiores contribuições multiplicado pelo fator previdenciário;

Quanto menor for a sua idade e o tempo de contribuição, vai diminuir o valor da sua aposentadoria.

Depois da Reforma

  • Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Necessário cumprir o dobro do tempo da contribuição que faltava para se aposentar no dia 13/11/2019;
  • Média de todas as contribuições (sem valor previdenciário);

Você receberá a média de todos os seus salários, isso é, sem descartar os seus salários mais baixos.

Valor da aposentadoria do tempo de contribuição

Conforme os reajustes do INSS, os valores mudam a cada ano. Em 2022 o valor mínimo é de 1.212,00 e o valor máximo é 7.087,22.

Importante: o valor mínimo e máximo da aposentadoria do tempo da contribuição não mudaram com a reforma.

Como pedir a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é muito benéfica. Antes da reforma, você podia se aposentar com qualquer idade sem que sofresse com o valor previdenciário. Então se você se aposentasse com 40 ou 60 o valor era o mesmo, porém com a reforma, os requisitos mudaram, ou seja, agora você tem que ter uma idade ou pontuação mínima.

Você tem que ter trabalhado no mínimo 25 anos em contato com elementos que são perigosos ou que fazem mal à saúde.

As profissões mais comuns para a aposentadoria especial:

  • Médicos, podólogos, dentistas e enfermeiros;
  • Metalúrgicos, forneiros, alimentadores de caldeira, fundidores e soldadores;
  • Bombeiros, vigias, seguranças, vigilantes e guardas;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeroviários ou aeronáticas;
  • Telegrafias ou telefonias;
  • Tratoristas, motoristas e cobradores de ônibus;
  • Operadores de raio-x;

Atenção: O reconhecimento da atividade espacial, pela categoria profissional, só vale para quem trabalhou até 1995.Porém para quem trabalha correndo risco de saúde, tanto faz ser antes ou depois de 1995.

  • Agentes físicos: muito calor, frio ou ruídos;
  • Agentes químicos: como combustíveis, graxas, tintas e solventes;
  • Agentes biológicos: Trabalhar com lixo ou com pessoas e animais doentes;
  • Trabalhar com eletricidade;
  • Trabalhar como vigilante ou vigia;

O que mais mudou com a reforma?

Depois da reforma, a aposentadoria especial tem os seguintes requisitos:

Atividade com menos risco: que mexem com agentes biológicos (como por exemplo: médico), calor ou frio excessivo e quem tem contato com ruído (acima do permitido):

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;

Atividade em médio risco: Pessoas que trabalham em contato com amianto, em minas subterrâneas ou afastadas da frente da produção:

  • 58 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial;

Atividade de alto risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas, de frente para produção:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de atividade especial;

Atenção: isso só vale para quem começou a trabalhar depois da reforma.

Se você completou os requisitos para a aposentadoria especial, você pode se aposentar sem precisar de uma idade mínima.

Entretanto, se você começou a trabalhar antes da reforma, mas não concluiu os requisitos para se aposentar, você entrará para as regras da transição.

Para atividade de menor risco, será necessário:

  • Terá que ter no mínimo 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos (soma do tempo da atividade especial + idade + tempo de contribuição comum);

Quem faz atividade de médio risco, será necessário:

  • Terá que ter no mínimo 20 anos de atividade especial;
  • 76 pontos (soma do tempo da atividade especial + idade + tempo de contribuição comum);

Atividade de alto risco, será necessário:

  • Terá que ter no mínimo 15 anos de atividade especial;
  • 66 pontos (soma do tempo da atividade especial + idade + tempo de contribuição comum);

Como pedir a Aposentadoria por Invalidez?

Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez é para pessoas que ficam incapacitadas de forma parcial ou total para exercer qualquer tipo de trabalho.

Esse benefício só é válido enquanto persistir a sua incapacitade. O INSS pode pedir para fazer exames todos os anos para ver se você ainda continua incapaz de fazer algum tipo de trabalho.

Essa regra não vale para quem tem:

  • 60 anos de idade;
  • Tem mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos de benefício por incapacidade;
  • Portadores de HIV/AIDS;

Para conseguir esse benefício, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento onde você fica doente;
  • Estar no período da graça.
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto o auxílio-acidente);
  • Estar incapaz de trabalhar de forma total e permanente;

Os requisitos são os mesmos para homens e para as mulheres.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Quem conseguiu todos os requisitos até o dia 12/11/2019, a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994 e o resultado será o valor do seu benefício.

Quem não conseguiu todos os requisitos até o dia 12/11/2019, é feito a média de todos os salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir e desse valor, você receberá em média 60% + 2% ano que exceder:

  • Homem: no mínimo 20 anos de contribuição;
  • Mulher: No mínimo 15 anos de contribuição;

Como pedir a aposentadoria pela internet?

1º Passo: Acessar o site.

2º Passo: você deve digitar a sua senha e o seu CPF (lembrando que você já deve ter feito o cadastro no ‘Meu INSS’).

3º Passo: Depois de ter feito isso, você entrará nessa janela.

Você deverá clicar em novo pedido.

4º Passo: Você deverá clicar em Aposentadorias e CTC e Pecúlio. Depois, selecione a aposentadoria desejada, no nosso caso vai ser tempo de contribuição.

5º Passo:Selecione a aposentadoria pretendida. O sistema pode pedir que atualize seus dados:

Se pedir para que atualize os seus dados, atualize. Depois de atualizar, clique em ‘avançar’. Vão aparecer algumas perguntas, você responde e depois vai aparecer essa tela:

6º Passo: Você deve clicar Sim.

7º Passo: Agora chegou o momento de você anexar o seu documento.Do mesmo modo se você não tiver algum documento, é só deixar em branco, e o requerimento por escrito é para colocar em ‘outros documentos’.

8º Passo: Agora você precisará colocar o seu CEP da sua residência para você selecionar a agência de previdência social mais próxima.

9º Passo: Selecione a sua conta bancária onde você quer receber a sua aposentadoria.

10º Passo: por fim, você deverá clicar na caixa em branco, para confirmar que todas as informações que você colocou são verdaderias.

Pronto, o seu requerimento está feito!

Como pedir aposentadoria presencialmente em Senhora de Oliveira?

Com os avanços da tecnologia ficou mais fácil pedir a sua aposentadoria, mas tem gente que prefere fazer isso de forma presencial, então vamos ao passo à passo.

1º Passo: Reunir os seus documentos

Tendo definido qual a aposentadoria que você tem direito, precisa reunir os documentos necessários para esse tipo de aposentadoria. Os documentos básicos são:

  • Carteira de trabalho
  • RG, comprovante de endereço, CPF e etc
  • Certidão de tempo de contribuição
  • Carnês de contribuição – se é o segurado que paga diretamente para o INSS;
  • PIS/PASEP

Para a aposentadoria por invalidez é preciso ter um laudo médico e para a aposentadoria especial é preciso comprovar que realiza atividades insalubre.

2º Passo: Agende uma visita para o INSS

Você pode fazer isso via internet, mas também pode fazer isso indo a uma agência mais próxima da sua casa em Senhora de Oliveira. As agências funcionam das 07h até às 14h, porém apenas a pericia pode ser agendadas pelo período da tarde.

Ao comparecer, o procurado deve mostrar um documento com foto. Pessoas que tem deficiência auditiva tem direito a um acompanhante.

O INSS tem o prazo de 30 dias (prorrogado por mais 30) para decidir sobre o benefício, caso não receba resposta em até 60 dias, é recomendável que você faça uma reclamação na ouvidoria do órgão.

Posso me Aposentar sem ter Contribuído para o INSS?

Quem não contribuiu para o INSS pode se aposentar ganhando 1 salário mínimo por mês, se cumprir determinados pré-requisitos. Esse benefício é conhecido como Benefício Assistencial (ou BPC) e inclui o Benefício Assistencial ao Idoso e o Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência.

Benefício Assistencial ao Idoso

Para se candidatar ao Benefício Assistencial ao Idoso, os pré-requisitos são:

  • tiver 65 anos ou mais;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Benefício Assistencial a Pessoa Deficiente

Já os pré-requisitos para se candidatar ao Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência são:

  • comprovar a deficiência;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • ter nacionalidade portuguesa;
  • ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Você pode pedir o Benefício Assistencial ao Idoso ou o Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência pela internet. Para isso siga os passos abaixo:

  • Entre no site Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Importante!

O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.

Veja abaixo os principais Centros de Assistência Social (CRAS) de Senhora de Oliveira:

Veja AQUI a lista completa de Centros de Assistência Social (CRAS) de Senhora de Oliveira.